Cursos Livres -
Definição e Informações Legais Com base na
Leis de Diretrizes da Educação Decreto Presencial Nº 5.154 de 23 de
Julho de 2004 E Lei Federal Nº 9.394/96.
Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de
2004. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação
não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e
trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se
e atualizar-se para o trabalho.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é
direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será
ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a
integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração
variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos
que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o
trabalho.
Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação
CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia
autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de
Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os
cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da
Educação (MEC). Não havendo exigência de escolaridade anterior.
A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de
oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de
trabalho. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo
variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de
duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por
parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e
reconhecimento de curso.
As Instituições “ um exemplo é a Instituição Ensino ANFIC INTELIGENCIA CIVIL E A DIC
INTELIGENCIA CIVIL, Brasil ” que oferece
este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade
com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação
CEE 14/97). Esses Certificados têm validade legal para diversos fins.
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de
declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas
profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que
estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem
rapidamente um novo emprego.
Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo
MEC a Instituição de Ensino ANFIC
INTELIGENCIA CIVIL E A DIC INTELIGENCIA CIVIL, não dispensa
os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra
modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância.
Subscrever:
Mensagens